terça-feira, 10 de abril de 2012

PDS não terá acesso proporcional aos recursos do Fundo Partidário

O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, enviou ao TSE parecer afirmando que pedido do PSD por acesso proporcional aos recursos não pode ser atendido.

O Partido Social Democrático (PSD) formulou uma petição (Pet 174793) solicitando acesso proporcional aos recursos do Fundo Partidário, considerando sua representação na Câmara dos deputados. Mas, segundo Gurgel, a petição deve ser indeferida, já que o partido foi criado somente em 27 de setembro de 2011, não tendo disputado as últimas eleições gerais (2010).

Pela regra do artigo 41-A da Lei 11.459/2007, apenas as agremiações que disputaram regularmente as eleições gerais e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral podem participar da divisão do montante. A divisão é feita proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

O PSD busca ter acesso proporcional aos 95% do total do Fundo Partidário baseando-se nos votos recebidos pelos seus filiados para a Câmara dos deputados nas eleições de 2010. Mas os parlamentares foram eleitos por outra sigla e, de acordo com o procurador-geral eleitoral, os votos a ele atribuídos não podem ser transferidos para outro partido. 

Gurgel esclarece também que no sistema eleitoral brasileiro não existe a possibilidade de alguém concorrer a eleição popular sem ser filiado a partido político e escolhido em convenção. "Por isso a votação nominal do candidato, no pleito proporcional, pertence ao partido ao qual ele está filiado", afirma.

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